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Celibato - O Calvário Vergonhoso da Igreja de Roma | Celibato - O Calvário Vergonhoso da Igreja de Roma |
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| sexta, 22 de dezembro de 2006 | |||||
Página 3 de 3 Celibato - Um Dogma Conflitante Portanto a lei 1139 conflita com o dogma católico romano e ao mesmo tempo com o direito divino, ao separar casamentos tidos como válidos até então, contrariando o que diz Mateus 19:6: "Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem", vedando, além disso, aos padres, de maneira completa, o direito divino ao casamento. Uma "eclesiástica regula" (lei eclesiástica) -- e como tal se caracteriza a lei do celibato de 1139 -- não pode jamais revogar um direito divino, conforma C.I.C., Cân. 6, $ 6 -- "Nullun ius humanum contra ius divinum praevaler". Em assim sendo, deve ser considerada nula! É bom ressaltar que o Concílio de Trento (1545) não decretou nenhuma lei nova sobre o celibato, apenas confirmou o que já estava em vigor até os dias de hoje. O C.I.C. leva em conta que para o celibato é necessário um "dom e carisma particular de Deus", o qual, segundo Mateus 19:11 "nem todos têm", mas ao contrário determina que os clérigos de ordem maiores "estão impedidos de casar-se"(Cân. 1072). É a antiga proibição do casamento de 1139, umas das "obrigações" impostas por lei ao estado sacerdotal, e não um princípio de escolha somente para aqueles que receberam o dom do celibato. A Igreja de Roma reafirmou, no Concílio Vaticano II e repetidamente no sucessivo assim chamado "Magistério Pontifício", a "firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente escolhido e perpétuo para candidatos à ordenação sacerdotal no rito latino" (João Paulo II, Exort. Ap. post-sinodal Pastores dabo vobis, 29: I.c 704; cf. Conc. Ecum. Vat.II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; Paulo VI, carta enc. Sacerdotalis coelibatus (24 de junho de 1967), 14; C.I.C. Cân. 277, $ 1). Há uma palavra da Escritura Sagrada que é de suma importância para a crítica da lei eclesiástica do celibato. Está em I Coríntios 9:5; "Não temos nós direito de levar conosco uma esposa crente, como também os demais apóstolos, e os irmãos do Senhor, e Cefas?". Neste versículo, que pouco ou quase nada incomoda a Igreja de Roma, Paulo fala de seu direito de apóstolo, do direito que lhe compete como aos demais apóstolos, mesmo que a ele renuncie. E na verdade trata-se aqui não somente do direito ao imposto eclesiástico (I Coríntios 9:4), como o Senhor tinha dito: "...comendo e bebendo do que eles tiverem, pois digno é o obreiro de seu salário...em qualquer cidade em que entrardes, e vos receberem, comei do que vos for oferecido" (Lucas 10:7-8), mas Paulo está pensando também no direito de levar consigo uma esposa. Este direito, igualmente ao anterior, remonta ao Senhor, é, portanto jus divinum, pois nenhuma outra autoridade além do Senhor poderia atribuir aos apóstolos qualquer direito apostólico. Isso ressalta também do contexto. Em I Coríntios 9:1 Paulo diz: "Não sou eu apóstolo? Não sou livre? Mão vi a Jesus Cristo Senhor nosso? Não sois vós a minha obra no Senhor?" e conclui, resumindo: "Assim ordenou também o Senhor aos que anunciam o evangelho, que vivam do evangelho" (I Coríntios 9:14). O conteúdo do direito do Cap. 9:5, é de ser o apóstolo acompanhado de uma esposa. Disto há uma prova de fato, uma prova de tradição e uma prova lingüística. A prova de fato: Pedro - Cefas era casado, segundo o testemunho de Marcos 1:30. Nesta passagem cita-se a sogra de Pedro que estava doente e que Jesus a curou. O irmão de Jesus, Judas Tadeu, era casado, segundo Eusébio -- História da Igreja III, 20,1-5 -- pois tinha dois netos. Segundo o mesmo livro -- III, 31, 2-3 -- era também casado o apóstolo Felipe, pois tinha três filhas. Sabemos por I Coríntios 9:5 que eles, mais tarde, "levaram" novamente consigo suas esposas, embora durante a vida de Jesus "tenham deixado tudo para segui-Lo" (Mateus 19:27). Uma outra que não a esposa não pode ter estado a acompanhar o apóstolo, pois um fato destes, ontem como hoje, só teria suscitado suspeitas! Ademais, uma outra mulher não constituiria objeto de um direito do apóstolo: só o casamento dá a um homem o direito a uma mulher, não há direito a uma servidora, nem mesmo para um apóstolo, pois o Senhor disse: "Porque o Filho do homem também não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate de muitos" (Marcos 10:45) e "Não é o discípulo mais do que o mestre,nem o servo mais do que o seu Senhor"(Mateus 10:24). Entre os direitos especiais dos apóstolos conta-se aqui o direito ao casamento, porque as mulheres não somente lhes prestavam ajuda na pregação do evangelho, mas também eles podiam utilizar os bons ofícios de suas esposas na manutenção das comunidades, o "beber e o comer"do V. 4. Em si, porém, o direito ao casamento é um direito bíblico natural e universal (Gênesis 2:18 -24; Mateus 19:4-6), É deste direito que Paulo falara expressamente há poucos capítulos antes: "...por causa da prostituição, cada um tenha a sua própria mulher, e cada uma tenha o seu próprio marido" (I Coríntios 7:2). Estando pois, estabelecido o direito fundamental, não precisava Paulo tecer maiores considerações a respeito no cap. 9. A prova da tradição: Os mais antigos Pais da Igreja traduziram, sem exceção esposas por UXORES. Só mais tarde é que se manifestam opiniões diferentes. Escrevendo por volta de 204, diz Tertuliano em De exh. Cast. 8: "Era permitido, até aos apóstolos. casar-se e levar consigo esposas". Mais tarde, por influência do Montanismo, ele mudou de opinião. Clemente fala no Paedagogos II, 1,9 "do acompanhamento das esposas", como e um "uso"da criação moralmente indiferente, permitido portanto, tal como o "comer e o beber"de I Coríntios 9:4. Hilário de Poitiers (falecido em 367), em seu Comentário dos Salmos, interpreta o versículo da mesma maneira que Tertuliano no sentido de que está expresso aqui "o direito de os apóstolos se casarem" (portanto, não é apenas o direito de continuarem casados, se já o eram antes do chamado): "ao louvar a continência, o apóstolo não põe obstáculo no direito de casar-se... não temos nós o direito de levar esposas?". É bom ressaltar que Hilário, além de padre é doutor da Igreja, e sua palavra tem, por conseguinte, um grande peso! Enfim, Jerônimo, escrevendo contra Helvídio em 383 (adv. Helvidium, II), ainda traduz, como seu adversário, por: "uxores circumducere", "levar esposas" mas 10 anos mais tarde (393) já está sob a influência da legislação latina sobre o celibato, e em Adv. Jovinianum 1,16 a tradução "UXORES" é substituída por "mulieres", isto é, mulheres "que ficavam a serviço dos apóstolos, com a permissão deles, da mesma maneira que... teriam servido ao Senhor" (Lucas 8:2-3). Neste "subterfúgio" encalhou a exegese posterior... Por último, vale como prova a seguinte regra lingüística: quando, numa construção gramatical, uma mulher está em referência de posse a um homem, significa sempre no N T a mulher casada, como entre nós, "minha mulher" e a mulher casada por exemplo I Coríntios 7:2 -- "sua própria mulher". Desta maneira, as mulheres acompanhantes de I Coríntios 9:5 são, no uso lingüístico do N.T, eram as esposas dos apóstolos. Se, portanto, a Bíblia assegura ao apóstolo o direito de se fazer acompanhar de uma esposa, direito a que pode renunciar mas não está obrigado, a proibição eclesiástica de os padres se casarem repousa em pés de barro... Sobre a proibição do casamento recai a sentença de I Timóteo 4:3: não é inspirada pelo Espírito Santo, mas por demônios! O juramento de estar agindo livre e espontaneamente, conforme o atual Código de Direito Canônico, também em nada alterou a lei de 1139, porque também aqui a preocupação não é com o carisma (dom), mas em "manter a lei". Uma lei injustificável em si mesma não pode, no entanto, ser legitimada por obediência voluntária. O Concílio Vaticano II acentuou a necessidade do carisma, mas reforçou ao mesmo tempo em "manter a lei" que "exige o celibato" a todos os clérigos ordenados. O Concílio, ou está forçando todos os clérigos católicos romanos a cumprir a lei, mesmo sem carisma, o que não é possível segundo Mateus 19:11 e I Coríntios 7:7 ou então, contrariando afirmações do Novo Testamento de que Deus vocaciona também ao ministério pessoas casadas, quer forçar a Deus, por meio de uma lei injustificável, a dar o dom ou carisma do celibato a todos os vocacionados. Mas Deus, que "repartindo particularmente a cada um como quer" (I Coríntios 12:11), ninguém pode forçar, nem mesmo por oração, a fazer aquilo a que exorta o Concílio Vaticano II. A assim chamada "Sagrada Congregação para o Clero", ao lançar para o mundo inteiro o "Diretório para o Ministério e a Vida do Presbítero", assinado pelo Prefeito daquele Dicastério, Cardeal José T. Sanchez, na Quinta Feira Santa de 1994, assim se expressou sobre a "motivação teológica e espiritual da disciplina eclesiástica sobre o celibato": "Este, como dom e carisma particular de Deus, requer a observância da castidade perfeita e perpétua por amor do Reino dos céus, para que os ministros sagrados possam aderir mais facilmente a Cristo com coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens". Infelizmente, não é esta a prática que recentemente veio inserida nas manchetes, em letras garrafais, das nossas revistas semanais! Hoje, o grande problema e vergonha da Igreja de Roma, o seu calvário, é, sem sombra de quaisquer dúvidas, o seu próprio clero -- regular ou secular! De nada vai adiantar o Papa João Paulo II ter chamado recentemente cerca de 12 cardeais para decretar tolerância zero em suas entranhas, contra a pedofilia e homossexualismo de seus ministros, mesmo que venha adotar severa normas contra estas práticas e crimes sexuais, se a causa maior não for extirpada do seu meio : O celibato obrigatório por lei eclesiástica. Por causa destes escândalos que agora têm se tornado rotineiro nos arraiais romanistas, a decadência da Igreja de Roma é visivelmente notória, pois o censo de 2000 recentemente divulgado pelo IBGE e amplamente divulgado pela imprensa nacional, veio demonstrar o decréscimo do número de católicos no Brasil -- considerado até então o maior país católico do mundo! Não dá mais para esconder ou encobrir a vergonhosa homossexualidade entre religiosos católicos com os filhos de seus paroquianos. Quanto a fatos não há contra-argumentos, diante da face oculta dos que um dia ousaram manipular os desígnios da Igreja de Cristo em usufruto próprio. |
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