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sexta, 22 de dezembro de 2006
Índice de Artigos
Celibato - O Calvário Vergonhoso da Igreja de Roma
Deus Abençoou o Sagrado Matrimonio
Celibato - Um Dogma Conflitante

Deus Abençoou o Sagrado Matrimonio

Os que recebem o dom devem abrir mão do casamento, visando maior liberdade e menor envolvimento mundano para servir a Deus.

Isto não significa que casar-se é pecado, conforme Paulo indica em I Cor. 7:9, 28, 36,38. Aliás, Paulo diz que proibir o casamento é considerado diabólico (I Timóteo 4:1-3).

A expectativa normal é de que os líderes da igreja sejam casados e tenham uma família exemplar (I Timóteo 3:1-3; Tito 1:6).  "Quem pode receber isto, receba-o", disse o Senhor Jesus. Parece que o Senhor se refere à observação dos discípulos, no V. 10, e não à indissolubilidade do casamento.

Este verso não glorifica a vida celibatária, mas implica que somente os que são verdadeiramente eunucos podem aceitar o pensamento dos discípulos. Aqueles que podem abandonar todo o desejo de casamento por causa do reino dos céus podem ser chamados a uma vida celibatária.

Caso não possa fazer isso, p homem deve casar-se normalmente. Em Mateus 19:12, não se exorta ao pedido do dom do celibato, admoesta-se, pelo contrário, a não abraçá-lo sem o dom correspondente. O que pode estar em jogo aqui é somente reconhecer e aceitar o dom (castraram a si mesmo), concordar com o dom e colaborar com ele, mas não obtê-lo à força de oração, conforme declaram os asseclas papistas.

O Desejo de Paulo (I Coríntios 7:7) de que todos pudessem ser celibatários frustra-se na maneira como Deus diversifica seus dons aos crentes (I Coríntios 12:4). E com efeito, esta doação sobrenatural é apresentada aqui também como feita de antemão:  "cada um tem (presente) de Deus o seu próprio dom, um de uma maneira e outro de outra".

Se nesta situação se pudesse mudar alguma coisa por meio da oração -- como assim prega a Igreja de Roma -- o desejo de Paulo seria realizável e ele não teria escrito o grande "mas", teria, pelo contrário, exigido a oração, como o fez em I Coríntios 12:31, ao falar da concessão de outros dons: "portanto, procurai com zelo os melhores dons".

Se não o faz aqui é porque o dom (crisma) do celibato é dado de antemão, cabendo apenas reconhecê-lo, e Não, evidentemente, tentar consegui-lo pela oração e atos de penitência -- conforme ensina a Igreja de Roma, por lei eclesiástica.

Por certo que a continência como fruto do Espírito (Gálatas 5:22), pode ser pedida segundo Gálatas 5:23, mas ela é também necessária temporariamente às pessoas casadas (I Coríntios 7:5; Tito 1:8) e não pode ser colocada no mesmo nível do celibato vocacional em vista do reino dos céus, o qual implica até a renúncia aos valores espirituais do casamento e da família.

Das passagens de Mateus 19:11 e I Coríntios 7:7 conclui-se, portanto, que o celibato, por causa do reino dos céus, não depende da livre vontade do crente e, em conseqüência, não pode ser ordenado por lei eclesiástica, mas é um dom de Deus que não é concedido a todos.

As primeiras justificações dadas no século IV para a proibição de ainda gerar filhos no casamento válido de padres são marcadas, evidentemente, de ojeriza ao corpo e ao casamento. Supondo-se que o cân. 33 do Concílio de Elvira (por volta do ano 304 ou 306) não deva ser interpretado como o inverso de uma proibição da abstinência, foi este Concílio (caso contrário, o de Ancyra, no ano 314) que proibiu pela primeira vez a continuação do casamento após a ordenação: "Aprouve totalmente... proibir os padres: eles devem conter-se e não gerar filhos" --  "Placuit in totum prohibere episcopis, prebyteris et diaconibus abstinere se a coniugibus et non generare filios" O texto é em si contraditório. Mesmo que não tenha sido indicada nenhuma fundamentação, a proibição cai sob o veredito de I Timóteo 4:2-3.

Na carta do papa Siríaco a Himério de Tarragona (10/02/385), há, no entanto, uma clara fundamentação da proibição. É um "crime" ainda gerar filhos muito tempo depois da ordenação, mesmo "da própria esposa"  "estejam todos os padres e levitas obrigados, por uma lei indissolúvel, a consagrar-se 1a castidade de coração e de corpo desde o dia da ordenação"... pelo que o ato da geração é tido como impuro; sejam os transgressores afastados do estado sacerdotal e nunca mais possam celebrar os sagrados mistérios dos quais eles mesmos se privam, ao satisfazerem apetites obscenos.

Numa visão hodierna tal lei já não pode reclamar nenhuma validade, pois além de contestável em sua fundamentação, atinge a essência do casamento, garantido por direito divino, ao querer retirar dos sacerdotes católicos romanos "o direito ao corpo em ordem àqueles atos são próprios da geração de filhos" (C.I.C. -- Codicem Iuris Canonici), Cân. 1013, $ 2). Baseado nesta premissa, direito eclesiástico não pode invalidar direito divino!

É igualmente contestável a singular fundamentação que o II Concílio de Latrão (ano 1139) deu, ao estabelecer o casamento como impedimento para a ordenação sacerdotal, o que constitui a formulação decisiva e até hoje válida da lei do celibat": até hoje o celibato não é, sob o ponto de vista legal, um princípio d escolha e sim um impedimento absoluto para o casamento.

O Tal Concílio considera nulos casamentos de padres, os já feitos e os que se celebram no futuro, "a fim de que a lei do celibato e a pureza agradável a Deus se difundem entre os eclesiásticos...".  Se a pureza agradável a Deus é para ser alcançada apenas fora do casamento, o Concílio está dizendo com isso, indiretamente, que é impura a doação matrimonial, o que corresponde, aliás, à doutrina teológica da Idade Média.

Mas assim o Concílio contradisse sua própria doutrina sobre a "sacramentalidade" de seus "sacramentos", quando diz: "...aqueles que, sob a aparência de piedade, condenam o sacramento da Eucaristia, do batismo das crianças, da ordenação  sacerdotal e do matrimônio legítimo, nós os repelimos como herejes".

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